Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Prazins Santo Tirso
Em vigor desde 08/09/2026 · Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de 25 de junho de 2026. Referência do Diário da República por preencher.
Fixa os quantitativos a cobrar pelos serviços prestados pela Junta de Freguesia e pela utilização do seu domínio público e privado, bem como as isenções, a liquidação e as garantias dos sujeitos passivos.
O que é exigido (39)
- Taxa devida liquidada pelo valor constante da Tabela Geral de Taxas e Licenças anexa ao Regulamento — art. 6.º, n.º 1
- Taxa paga antes ou com a prestação do correspondente serviço, ou até à data da emissão do respetivo alvará de licença ou autorização — art. 18.º, n.º 1 e art. 19.º, n.º 3
- Recibo emitido pela Freguesia comprovativo do pagamento — art. 19.º, n.º 4
- Isenção prevista na lei ou deliberada pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta, devidamente fundamentada — art. 4.º, n.os 1, 2 e 4 (facultativo)
- Redução até à isenção total por se tratar de particular comprovadamente de fracos recursos financeiros — art. 4.º, n.º 3 (facultativo)
- Requerente residente na Freguesia, para efeitos da isenção total das taxas dos Códigos 1 a 4 da Tabela I (atestados, atestados em impresso próprio, declarações, certidões e confirmações) — art. 4.º, n.º 5 (facultativo)
- Requerente residente na Freguesia, para efeitos da isenção total das taxas dos Códigos 1 a 4 da Tabela I (atestados, atestados em impresso próprio, declarações, certidões e confirmações) — art. 4.º, n.º 5 (facultativo)
- Requerente residente na Freguesia, para efeitos da isenção total das taxas dos Códigos 1 a 4 da Tabela I (atestados, atestados em impresso próprio, declarações, certidões e confirmações) — art. 4.º, n.º 5 (facultativo)
- Requerente residente na Freguesia, para efeitos da isenção total das taxas dos Códigos 1 a 4 da Tabela I (atestados, atestados em impresso próprio, declarações, certidões e confirmações) — art. 4.º, n.º 5 (facultativo)
- Requerente residente na Freguesia, para efeitos da isenção total das taxas dos Códigos 1 a 4 da Tabela I (atestados, atestados em impresso próprio, declarações, certidões e confirmações) — art. 4.º, n.º 5 (facultativo)
- Requerente residente na Freguesia, para efeitos da isenção total das taxas dos Códigos 1 a 4 da Tabela I (atestados, atestados em impresso próprio, declarações, certidões e confirmações) — art. 4.º, n.º 5 (facultativo)
- Requerente residente na Freguesia, para efeitos da isenção total das taxas dos Códigos 1 a 4 da Tabela I (atestados, atestados em impresso próprio, declarações, certidões e confirmações) — art. 4.º, n.º 5 (facultativo)
- Não sendo o requerente residente, taxa cobrada nos termos da Tabela I e acrescida da taxa de urgência quando a emissão seja pedida no prazo de 24 horas — art. 7.º e Tabela I, códigos 1 a 4 e 8 (facultativo)
- Não sendo o requerente residente, taxa cobrada nos termos da Tabela I e acrescida da taxa de urgência quando a emissão seja pedida no prazo de 24 horas — art. 7.º e Tabela I, códigos 1 a 4 e 8 (facultativo)
- Não sendo o requerente residente, taxa cobrada nos termos da Tabela I e acrescida da taxa de urgência quando a emissão seja pedida no prazo de 24 horas — art. 7.º e Tabela I, códigos 1 a 4 e 8 (facultativo)
- Não sendo o requerente residente, taxa cobrada nos termos da Tabela I e acrescida da taxa de urgência quando a emissão seja pedida no prazo de 24 horas — art. 7.º e Tabela I, códigos 1 a 4 e 8 (facultativo)
- Não sendo o requerente residente, taxa cobrada nos termos da Tabela I e acrescida da taxa de urgência quando a emissão seja pedida no prazo de 24 horas — art. 7.º e Tabela I, códigos 1 a 4 e 8 (facultativo)
- Não sendo o requerente residente, taxa cobrada nos termos da Tabela I e acrescida da taxa de urgência quando a emissão seja pedida no prazo de 24 horas — art. 7.º e Tabela I, códigos 1 a 4 e 8 (facultativo)
- Não sendo o requerente residente, taxa cobrada nos termos da Tabela I e acrescida da taxa de urgência quando a emissão seja pedida no prazo de 24 horas — art. 7.º e Tabela I, códigos 1 a 4 e 8 (facultativo)
- Taxa de registo e de licença indexada à taxa N de profilaxia médica, conforme a categoria do animal, não podendo exceder o triplo desse valor — art. 8.º, n.os 1 e 2
- Animais das categorias C (fins militares), D (investigação científica) e F (cães-guia) isentos de qualquer taxa — art. 8.º, n.º 3 (facultativo)
- Grau de oneração da taxa aplicado em função do horário da atividade: incidência média entre as 8 e as 20 horas, elevada entre as 20 e as 2 horas, e muito elevada entre as 2 e as 8 horas — art. 14.º, n.º 3 e Tabela VII, código 35
- Espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos organizados por instituições sem fins lucrativos da Freguesia: isentos de taxa — art. 11.º, n.º 3 e Tabela VII, código 36 (facultativo)
- Taxa de licença, de renovação ou de emissão de segunda via do cartão liquidada nos termos da Tabela VII — art. 12.º, n.º 3 e art. 13.º, n.º 3
- Taxa de licença, de renovação ou de emissão de segunda via do cartão liquidada nos termos da Tabela VII — art. 12.º, n.º 3 e art. 13.º, n.º 3
- Licença caduca pelo decurso do prazo legal por que foi concedida, salvo renovação, determinação legal, decisão judicial ou decisão administrativa — art. 17.º, n.os 1 e 3 (facultativo)
- Licença caduca pelo decurso do prazo legal por que foi concedida, salvo renovação, determinação legal, decisão judicial ou decisão administrativa — art. 17.º, n.os 1 e 3 (facultativo)
- Licença caduca pelo decurso do prazo legal por que foi concedida, salvo renovação, determinação legal, decisão judicial ou decisão administrativa — art. 17.º, n.os 1 e 3 (facultativo)
- Licença caduca pelo decurso do prazo legal por que foi concedida, salvo renovação, determinação legal, decisão judicial ou decisão administrativa — art. 17.º, n.os 1 e 3 (facultativo)
- Licenciamento requerido por entidade pública, partido político ou instituição sem fins lucrativos: isento de taxa — art. 11.º, n.º 3 (facultativo)
- Licenciamento requerido por entidade pública, partido político ou instituição sem fins lucrativos: isento de taxa — art. 11.º, n.º 3 (facultativo)
- Licenciamento requerido por entidade pública, partido político ou instituição sem fins lucrativos: isento de taxa — art. 11.º, n.º 3 (facultativo)
- Taxa apurada por hora de utilização (Tabela V) ou pela utilização na totalidade, por dia, distinguindo residentes de não residentes (Tabela VI) — art. 10.º, n.os 1 e 2
- Entidades públicas, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos isentos do pagamento — art. 10.º, n.º 3 (facultativo)
- Condições dos locais verificadas pelos serviços após a utilização; havendo anomalias, cobrado o valor dos danos causados — Tabelas V e VI, nota
- Taxa por quilómetro apurada nos termos da Tabela VIII, distinguindo residentes de não residentes, com base nos custos de manutenção e conservação da viatura — art. 15.º, n.º 1 e Tabela VIII, código 37 (facultativo)
- Taxa por quilómetro apurada nos termos da Tabela VIII, distinguindo residentes de não residentes, com base nos custos de manutenção e conservação da viatura — art. 15.º, n.º 1 e Tabela VIII, código 37 (facultativo)
- Taxa de inumação liquidada nos termos da Tabela IV, apurada sobre a área ocupada e o custo dos serviços administrativos — art. 9.º, n.º 2 e Tabela IV, código 26
- Taxa de concessão de sepultura simples, sepultura dupla ou terreno para jazigo ou capela liquidada nos termos da Tabela IV, indexada à retribuição mínima mensal garantida em vigor à data da concessão — art. 9.º, n.º 1 e Tabela IV, códigos 23 a 25